1–
Como é caracterizada a homofobia nas relações de trabalho?
Na relação de trabalho, o preconceito contra
homossexuais, a chamada homofobia, é configurada quando a sexualidade da pessoa
é usada como fator para uma punição. Em outras palavras, um patrão se mostra
homofóbico ao demitir um empregado apenas por ele ser gay, a despeito de ele
ser competente no exercício de suas atribuições. Em outro exemplo, pode-se
imaginar uma empregada que se recuse a obedecer o comando de uma patroa lésbica,
mesmo que a ordem faça parte do trabalho.
2 – Um estudo de Siqueira e Fellows
(2006, p. 71) mostra que os gays assumidos têm mais dificuldade em ocupar
cargos hierarquicamente mais elevados. Por quê?
Limitando-me à cultura brasileira, eu diria que há uma
ligação muito forte entre o respeito profissional e a sexualidade, ainda que
esta seja uma questão de cunho pessoal. Nossa cultura mistura muito o público
com o privado, e a relação de emprego acaba ficando refém da preferência
sexual. Se falamos em um travesti, por exemplo, o normal é pensarmos em alguém
que exerça como profissão a prostituição. Há uma ligação direta na nossa
cabeça, que identifica travesti com o sexo feito por dinheiro. Nesse contexto,
a sociedade, infelizmente, tem dificuldade em contratar um gay assumido para
ser professor, porque irá lidar com crianças; ou para ser chefe, porque o
comando exigiria uma postura rígida que – por puro preconceito – consideramos
difícil ser desempenhada por um homossexual.
É uma especulação, não tenho dados estatísticos que
confirmem essa minha hipótese. Mas acho que uma das desvantagens de misturarmos
o público como privado é essa vinculação da sexualidade com a competência
profissional. Deixo claro apenas que essa mistura ocorre em outros países e que
há também vantagens nessa nossa confusão entre o que cabe ou não a cada pessoa
decidir invidualmente.
3 – O que já foi
conquistado em benefício dos homossexuais?
Em outros tempos, ser gay já foi
crime. Em outros lugares, ainda é. O direito constitucional à liberdade sexual,
decorrente das lutas dos anos 60, é um benefício. Há um direito individual de
cada pessoa se relacionar com a pessoa que quiser. Isso é uma conquista
crucial.
Mas há ainda muito a ser mudado do
ponto de vista social. Lembro o exemplo, absolutamente preconceituoso, da
conhecida piada de que ser gay era proibido, tornou-se aceitável e será
obrigatório. Ela pressupõe que as pessoas heterossexuais devem temer a
sexualidade das pessoas homossexuais, que elas devem lutar para garantir sua
heterossexualidade. Isso é uma inverdade muito cruel. Se um homem que conheço é
gay, isso não interfere em nada em meu gosto por mulheres, por exemplo.
Basicamente, cada pessoa precisa
respeitar as pessoas que não gostem do mesmo tipo de relação. Essa é uma
conquista a ser construída.
4 – Quais
medidas legais uma pessoa que foi vítima de assédio moral por causa da
orientação sexual pode adotar?
Considero que o melhor caminho
jurídico é a reclamação trabalhista, o mesmo para qualquer outra forma de
assédio moral. A vítima de assédio moral homofóbico deve levar ao Judiciário o
seu caso e requerer que a empresa lhe restitua, seja por uma indenização, seja
pelo retorno ao emprego, o que for mais adequado em cada hipótese.
Há ainda mecanismos penais. Seria
possível, por exemplo, prender o chefe que destratou um subordinado gay. Mas
acho que essa medida não soluciona o problema. Seria necessário construir um
argumento jurídico muito sofisticado mas que se limitaria a cada processo,
dificilmente alcançando valor para outras pessoas.
E há também mecanismos que podem
preceder as medidas legais. Se a vítima julgar que basta a ofensa não ser
repetida, o melhor seria buscar, discretamente, um diálogo franco com o chefe,
por exemplo. Mas para isso dar certo, deve haver sobriedade na abordagem, sem
escândalos no ambiente laboral, por parte do empregado e compreensão, sem
pedras na mão ao ouvir a queixa, na postura do empregador.
5 – Quais as
vantagens e desvantagens de uma lei que criminaliza a homofobia?
Hoje busca-se a criminalização específica do preconceito contra homossexuais. É uma demanda que considero cabível, uma vez que há, sim, diversas ocasiões em que ser gay é visto como algo pejorativo. Quando ofendemos um amigo homem, por exemplo, chamando-o de “viado” ou “mariquinha” estamos reforçando, ainda que de forma bastante sutil, a ideia de que ser homossexual é um defeito. Por isso, considero plausível que haja uma luta para que o direito à liberdade sexual seja mais concreto do que uma simples frase na Constituição.
Por outro lado, sou contra a criação de um novo tipo penal. Mais prisões não trarão menos preconceito. Acho que esse não é o caminho, porque pune apenas aquela pessoa que manifesta o preconceito, sem que isso necessariamente reflita na sociedade. O direito penal não serve como ferramenta para efetivar direitos fundamentais. Ele apenas pune a violação, ele não repara o estrago. O Brasil precisa, isso sim, de políticas que de fato possam prevenir o estrago. O Estado, seguindo essa demanda legítima da sociedade, precisa se esforçar para adotar uma solução que faça mais pelo respeito à homossexualidade do que aumentar o número de presos no Brasil.
6 – O Brasil está
preparado para uma lei assim? Por quê?
Não acho que se trate de preparação. Na minha opinião, punir a manifestação verbal do preconceito com pena criminal seria um erro em qualquer país, em qualquer hipótese. Há outras formas de sanção, outros meios de repreender a intolerância.
De qualquer forma, uma lei penal brasileira nesse sentido tanto poderia agravar a já penosa situação de preconceito hoje existente, quanto poderia ajudar a desconstruir esse preconceito. Creio não haver garantias de que dará certo, e o risco de dar muito errado é bastante alto. Suponho que haveria um “patrulhamento” sobre a questão, e qualquer menção a atividade ou atração homossexual poderia – por equívoco – ser interpretada como ofensiva e, logo, crime.
De novo, é uma questão da própria proposta de usar o direito penal com forma de promover direitos fundamentais. É como tentar salvar vidas com bombas aéreas ou um afogado com um jato d’água.
Fontes: https://hiperficie.wordpress.com/2011/09/09/entrevista-homofobia-nas-relacoes-de-trabalho/